Resumo
Este ensaio examina a relevância histórica e contemporânea dos quilombos no Brasil como símbolos de resistência afrodescendente e identidade cultural. Originários das tradições da diáspora africana, os quilombos evoluíram para entidades dinâmicas ligadas aos seus territórios e tradições. Apesar dos avanços legais desde a Constituição de 1988 que reconheceu os direitos territoriais dos quilombos, barreiras sistêmicas ainda persistem, com apenas uma pequena fração dos quilombos obtendo títulos formais de propriedade. O Censo de 2022 identificou mais de 1,3 milhão de quilombolas, principalmente no Nordeste do Brasil, evidenciando sua resiliência em meio aos desafios sociopolíticos. O ensaio enfatiza a necessidade de salvaguardar os direitos dos quilombolas e integrar seu legado à narrativa histórica e nacional mais ampla do Brasil.
Fogo!…Queimaram Palmares,
Nasceu Canudos.
Fogo!…Queimaram Canudos,
Nasceu Caldeirões.
Fogo!…Queimaram Caldeirões,
Nasceu Pau de Colher.
Fogo!…Queimaram Pau de Colher…
E nasceram, e nascerão tantas outras comunidades
que os vão cansar se continuarem queimando
Porque mesmo que queimem a escrita,
Não queimarão a oralidade.
Mesmo que queimem os símbolos,
Não queimarão os significados.
Mesmo queimando o nosso povo,
Não queimarão a ancestralidade.
Antonio Bispo dos Santos1
No dia 3 de dezembro de 2023, os principais veículos de comunicação brasileiros, ativistas do movimento negro e até mesmo figuras políticas proeminentes, como o presidente Luís Inácio Lula da Silva, lamentaram o falecimento do filósofo, poeta e ativista político quilombola Antonio Bispo dos Santos, conhecido como Nego Bispo. O autor por trás da conceitualização do contracolonialismo e da cosmofobia2 e uma das vozes mais fortes na luta pelos direitos dos quilombolas em todo o Brasil, Bispo deixou um legado que impulsionou a centralidade dos quilombos não apenas como fundamentais para a compreensão da situação das populações negras nas Américas, mas também como sujeitos estrategicamente posicionados para inspirar o que Aílton Krenak chamaria de “ideias para adiar o fim do mundo” (Krenak, 2019), particularmente diante dos impactos insidiosos das mudanças climáticas. Considerando a atenção que a morte de Bispo recebeu, seria de se esperar que os quilombos no Brasil fossem vistos como sujeitos de direitos humanos e políticos fundamentais e ocupassem um lugar central no debate mais amplo sobre as narrativas históricas do país e a própria construção da identidade nacional. No entanto, essa suposição contrasta com uma dura realidade. A identidade quilombola não só é constantemente contestada, como os quilombos ainda são retratados por meio de imagens monolíticas, como se estivessem presos ao passado. Essas imagens não capturam completamente o significado social, político, econômico e espiritual diversificado dos quilombos no presente (Kenny, 2008; De La Torre, 2013). Mais importante ainda, a combinação de ambas as formas de apagamento destaca as formas contínuas de desapropriação infligidas a esses povos negros tradicionais. Como alguém poderia entender o que significam os quilombos hoje em dia? De que maneiras o Estado brasileiro restringiu a possibilidade de cidadania plena para mais de 1,3 milhão de pessoas distribuídas por todo o país? Mais importante ainda, como esses povos continuaram a resistir apesar das várias tentativas de, como diria Bispo, queimar sua existência?
Este breve ensaio visa contextualizar a presença de quilombos no Brasil. Apresento o que considero informações básicas para transmitir uma noção de como essas populações transformaram o cenário político brasileiro, desde suas raízes históricas na África até as conquistas e avanços atuais em direção ao reconhecimento de seus direitos humanos e políticos. Na primeira seção do que se segue, discuto o que são quilombos e o contexto histórico em que surgiram. Na segunda seção, considero o arcabouço legal construído ao longo das últimas três décadas para constituir legalmente a subjetividade quilombola, forneço uma perspectiva quantitativa sobre sua presença no Brasil e discuto os desafios que enfrentam para garantir seus direitos territoriais coletivos. Meu objetivo é lançar as bases para que os leitores continuem pesquisando a realidade dos quilombos no presente.
Definindo Quilombos
Ao longo de mais de quatrocentos anos, a palavra quilombo assumiu significados que se traduzem em uma teia de memórias e símbolos religiosos, linguísticos, musicais e corporais, conectando diferentes partes da diáspora africana, particularmente o Brasil. No entanto, de um ponto de vista histórico, a palavra kilombo, origem do termo em português quilombo, tem suas raízes nas línguas bantas de povos africanos como os lunda, ovimbundu, mbundu e kongo, escravizados e trazidos para o Brasil desde o século XVI de regiões dos atuais Angola e Zaire (Munanga, 1996). Ou seja, a concepção de kilombo na África, que dá sentido ao fenômeno do quilombo na diáspora, precede o empreendimento colonial europeu e o advento da escravidão africana. Embora relacionadas, as palavras têm significados diferentes em ambos os lados do Atlântico. Para Beatriz Nascimento, uma das principais contribuidoras para a conceitualização dos quilombos no pensamento afro-diaspórico, esse fato proporciona um salto teórico fundamental, especialmente em um contexto onde os quilombos – ou qualquer experiência negra – tendem a ser reduzidos a uma oposição dialética, à antítese da Europa. Ela argumenta que resgatar a existência ancestral dos quilombos antes da travessia do Atlântico é essencial para compreender essa experiência não como estática e atrelada à escravidão, mas sim como um processo dinâmico, histórico e contínuo, com uma gama de significados ao longo do tempo e do espaço (Nascimento, 1985). Este é um ponto de partida importante. Pode-se definir quilombo como uma prática de poder e resistência relevante para todos os sujeitos negros na diáspora.
Para focar no que são quilombos no Brasil hoje, é interessante considerar uma tradução que foi recentemente compartilhada pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) no fim da segunda edição do Ato Aquilombar, realizado em Brasília em maio de 2024.3 A principal organização do movimento quilombola no Brasil publicou uma carta política dirigida a autoridades do governo federal, denunciando as diversas formas de violência enfrentadas por esses povos, desde a violação dos direitos à terra até os impactos das mudanças climáticas em suas comunidades e os obstáculos ao acesso a bens públicos como educação e saúde. A carta começa da seguinte forma:
Nós, quilombolas, somos o povo da terra, das águas que correm e das florestas. Durante séculos, temos enfrentado os impactos nocivos do racismo, do machismo, da pobreza e das violações contra nossos territórios, nossos corpos e nossa cultura. Em meio às adversidades, temos orgulho de dizer que cada quilombo se mantém firme contra tantas injustiças, preservando nossos valores e tradições como o alicerce precioso de nossa luta, o que nos torna quem somos. (CONAQ, 2024b; p. 1)
A autodefinição como povo “da terra, das águas que correm e das florestas”, que resiste “preservando nossos valores e tradições como o alicerce precioso de nossa luta”, acrescenta outra camada ao significado dos quilombos e conecta sua existência aos seus territórios e à sua luta histórica. Território e luta constituem elementos inseparáveis e essenciais do que é um quilombo. É uma combinação que caracteriza os povos afrodescendentes das Américas que se reconhecem como conectados às histórias dos mocambos, maroons, cumbes, palenques, cimarrones, entre outros termos. Todos esses povos, de fato, compartilharão com os quilombos processos semelhantes de formação ligados a um território e a uma luta ancestral com raízes africanas. No entanto, no restante deste texto, abordarei especificamente as manifestações de resistência afrodescendente em comunidades negras tradicionais situadas em áreas rurais e urbanas do Brasil.
Com essa compreensão, torna-se necessário também considerar os quilombos em relação ao lugar do Brasil no contexto mais amplo do tráfico global de escravos. O país foi o último a abolir a escravatura nas Américas, em 1888. Além disso, recebeu 45% dos mais de 12 milhões de pessoas escravizadas trazidas à força através do Atlântico como mercadoria entre 1550 e 1850, a maior proporção entre todos os destinos de escravizados na Europa e nas Américas (Alencastro, 2018). Embora esses números demonstrem a centralidade do Brasil, podem até ser uma subestimação, já que não incluem o comércio ilegal, particularmente após 1850. Também não refletem as vidas que foram perdidas na travessia do Atlântico por vários motivos, desde suicídios a revoltas em navios negreiros e mortes por doenças, falta de água ou ventilação adequada (Mamigonia, 2017). Gomes (2019) mostra que cerca de 14 corpos foram jogados no oceano todos os dias durante mais de 350 anos. O impacto do descarte contínuo de corpos negros nas águas do Atlântico foi tão profundo que possivelmente alterou os hábitos de várias espécies de tubarões, que passaram a ser capazes de localizar as rotas onde podiam encontrar facilmente carne humana para se alimentar (Gomes, 2019). O papel comparativamente central do Brasil na história do tráfico de escravos africanos é, portanto, fundamental para entender por que os quilombos surgiram como meio de resistência, seja contra o sistema colonial, como no caso do Quilombo dos Palmares (Anderson, 1996), seja contra estruturas de poder supostamente democráticas, como ocorre hoje com a CONAQ.
*Quilombos em números e na lei
*
Do ponto de vista jurídico, nos últimos 30 anos, os quilombolas conquistaram avanços na luta por direitos. O Estado brasileiro só começou a empregar a categoria jurídica de quilombos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Com o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o direito à terra foi reconhecido como essencial para a reprodução cultural, social e econômica das comunidades quilombolas. Depois disso, o Artigo 2 do Decreto 4.887/2003 criou a nova categoria legal de comunidades remanescentes de quilombos (CRQ) como “os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”.
A importância da designação CRQ pode ser compreendida quando analisada em conjunto com o princípio da autoatribuição, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que garante a necessidade de “consulta prévia, livre e informada” em relação a qualquer medida, legislativa, administrativa, empresarial ou de outro setor, que possa afetar diretamente as CRQs. Juntamente com o Programa Brasil Quilombola, criado em 2007, esse princípio legal regulamentou o processo de titulação de terras quilombolas, atribuindo responsabilidade a diferentes órgãos governamentais. Este marco legal também visava estruturar a agenda social dos quilombolas em termos de acesso à terra e consolidação de uma infraestrutura que garantisse qualidade de vida, incluindo direitos políticos e cidadania. Na Figura 1, explico as etapas do processo de titulação de terras quilombolas. Segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), existem 2.849 comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP) – etapa inicial da autodeterminação – e, de acordo com o IBGE, outras 3.260 comunidades ainda não certificadas (oficialmente identificadas como *"*outras comunidades”)4. Além dessas, existem outras 494 comunidades que estão atualmente em processo de titulação de terras (após receberem a certificação da FCP), distribuídas por seis etapas, como mostrado no Gráfico 1. Essa distribuição não mudou muito nos últimos 15 anos. Nesse ritmo lento, um estudo recente demonstrou que seriam necessários 2.188 anos para que todos os territórios quilombolas recebessem a titularidade legal de suas terras.5
Figura 1 - Processo passo a passo da titulação de terras quilombolas

Source: INCRA, 2022. Passo a passo da Titulação de Territórios Quilombolas. (Access here).
Gráfico 1 - Territórios quilombolas por etapas de titulação (MIR, 2023)

Fonte: INCRA, 2022.
Nota: Atualmente, existem 484 comunidades quilombolas em processo de titulação de terras.
Por fim, é necessário inserir a população quilombola em um contexto demográfico mais amplo. A investigação da presença numérica de quilombos no Brasil só se tornou possível recentemente. O Censo Brasileiro de 2022 foi o primeiro a destacar a presença de populações quilombolas. Mais de 1,3 milhão de pessoas se autodeclararam quilombolas6 (0,65% da população brasileira), distribuídas por 1.696 municípios7, 24 estados e o Distrito Federal (IBGE, 2023). A Figura 2 abaixo mostra a distribuição geográfica dessa população. A maior parte da população quilombola está localizada na região Nordeste do Brasil. (68,9%) (IBGE, 2023). Como mostra o Gráfico 2, eles estão concentrados em seis estados brasileiros: Bahia (29,9%), Maranhão (20,3%), Minas Gerais (10,2%), Pará (10,2%), Pernambuco (5,9%) e Alagoas (2,8%). Juntos, estes estados correspondem a quase 80% da população quilombola (ver Gráfico 1).
Figura 2 - Mapa do Brasil com a distribuição da população quilombola por municípios (IBGE, 2023)
Gráfico 2 - População quilombola por estado (IBGE, 2023)
Referências
Anderson, R. N. 1996. The Quilombo of Palmares: A New Overview of a Maroon State in Seventeenth-century Brazil. Journal of Latin American Studies, 28 (3), 545-566.
CONAQ. 2024. II Aquilombar reúne milhares de quilombolas de todo o Brasil para reivindicar direitos. Website do CONAQ. https://conaq.org.br/noticias/ii-aquilombar-reune-milhares-de-quilombolas-de-todo-o-brasil-para-reivindicar-direitos/ (acesso em 13 de junho de 2024).
________, 2024. Carta Política do II Ato Público realizado pela CONAQ “Aquilombar: ancestralizando o futuro”. Website do CONAQ. http://conaq.org.br/wp-content/uploads/CARTA-POLITICA-AQUILOMBAR-2024.pdf (acesso em 28 de junho de 2024).
de Alencastro, L. F. 2018. África, números do tráfico atlântico. Lilia Moritz. Schwarcz e Flávio dos Santos Gomes (orgs.), Dicionário da Escravidão e Liberdade (São Paulo: Companhia das Letras, 2018), 61.
De La Torre, O. 2013. Are they really Quilombos? Black peasants, politics, and the meaning of Quilombo in present-day Brazil. OFO: Journal of Transatlantic Studies, (1/2), 97-118.
Dos Santos, A. B. e Pereira, S. 2023. A terra dá, a terra quer. Ubu Editora.
Gomes, L. 2019. Escravidão–Vol. 1: Do primeiro leilão de cativos em Portugal até a morte de Zumbi dos Palmares (Vol. 1). Globo Livros.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 2023. Censo Demográfico 2022 Quilombolas: Primeiros resultados do universo. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Kenny, M. 2008. Deeply Rooted in the Present: Making Heritage in Brazilian Quilombos. In Intangible Heritage, editado por L. Smith e N. Akagawa, p. 165-182. Routledge.
Krenak, A. 2019. Ideias para adiar o fim do mundo (Nova edição). Editora Companhia das Letras.
Mamigonian, B. 2017. Africanos livres: a abolição do tráfico de escravos no Brasil. Editora Companhia das Letras.
Ministério da Igualdade Racial. 2023. Informe MIR - Monitoramento e Avaliação. Número 1 - Edição Censo Quilombola 2022 (acesso em 28 de junho de 2024).
Munanga, K. 1996. Origem e histórico do quilombo na África. Revista USP, (28), 56-63.
Nascimento, B. 1985. O conceito de quilombo e a resistência cultural negra. Revista Afrodiáspora, 3(6-7), 41-49.
Ribeiro, M. 2019. Políticas de promoção da igualdade racial no Brasil (1986-2010). Garamond.
Theodoro, M. 2014. Relações raciais, racismo e políticas públicas no Brasil contemporâneo. Revista de Estudos e Pesquisas sobre as Américas, v. 8, n. 1, p. 205-219.
Poema publicado pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) em 2023. ↩︎
Os conceitos se referem ao primeiro livro de Nego Bispo, Colonização, Quilombos, Modos e Significados, publicado em 2015 pelo Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Inclusão no Ensino Superior e na Pesquisa - (INCTI) na Universidade de Brasília (UnB). A publicação é de acesso aberto e pode ser encontrada aqui. ↩︎
O Ato Aquilombar é considerado o maior evento organizado pelos movimentos quilombolas no Brasil. Liderado pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), este importante encontro político reúne representantes de povos negros rurais de todo o Brasil e é considerado um espaço fundamental para a troca de experiências de vida e saberes tradicionais, bem como para o debate sobre os desafios enfrentados por esses povos em diferentes partes do país. As duas edições do Ato Aquilombar foram realizadas em Brasília, capital do Brasil. Essa localização estratégica permitiu que o evento contribuísse tanto para a preservação e o fortalecimento do patrimônio cultural afro-brasileiro quanto para apresentar uma agenda política centrada em políticas destinadas a garantir os direitos legais dos povos quilombolas, como o acesso à terra, à saúde e à educação (CONAQ, 2024). ↩︎
IBGE, 2019. Base de Informações sobre Povos Indígenas e Quilombolas. ↩︎
Terra de Direitos, 2023. “No atual ritmo, Brasil levará 2.188 anos para titular todos os territórios quilombolas com processos no INCRA”. Acesso aqui. ↩︎
Seguindo as normas internacionais estabelecidas pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e sua ratificação pelo Brasil em 2022, a autodeterminação é o critério fundamental para determinar o pertencimento étnico a um quilombo. Assim, a identificação dos quilombolas ocorreu por meio de autodeclaração no Censo de 2022, em que as pessoas foram solicitadas a responder à seguinte pergunta aberta: “Você se considera quilombola?”. Em caso de resposta positiva, uma nova pergunta aberta era feita: “Qual o nome da sua comunidade?”. Especialistas quilombolas e ativistas de movimentos sociais participaram da construção dessa metodologia, e o pertencimento a territórios quilombolas específicos era, como discutirei mais detalhadamente neste texto, determinado pelo fato de as pessoas pertencerem a territórios oficialmente delimitados, agrupamentos quilombolas ou outras áreas censitárias associadas a localidades quilombolas pouco povoadas (IBGE, 2023). ↩︎
Isso corresponde a 30,47% dos 5.565 municípios do Brasil. ↩︎
Citação
Rocha, Giovani. 2024. '"Não queimarão a ancestralidade": Contextualizando os Quilombos no Brasil'. Despossessões nas Américas. https://dia.upenn.edu/pt/content/RochaG001/







