Resumo
Na luta pelos recursos naturais na América Latina, comunidades locais, cientistas, animais e plantas se uniram para defender seus territórios. Casos no Chile, na Colômbia e no Equador são um exemplo das relações que se estabelecem entre humanos e não humanos, a partir dos processos judiciais e das decisões dos juízes. Fica assim demonstrado como o direito se transforma para incorporar o mundo natural em um movimento para a proteção dos múltiplos mundos em que habitamos.
Instantâneas de uma história em desenvolvimento
Em 2022, durante uma audiência do Segundo Tribunal Ambiental de Chile, a advogada que representava as organizações e a comunidade local de Putaendo perguntou aos juízes e à outra parte se tinham levado em conta os efeitos das vibrações produzidas pela perfuração do manto na busca de cobre. A declaração de impacto ambiental, fundamental para obter a licença de extração mineral, foi impugnada por membros da comunidade local que se opunham às atividades da companhia mineradora Vizcachitas Holding. Entre os argumentos apresentados estava a ameaça para o gato andino cuja presença nos terrenos de exploração tinha sido omitida no pedido de licença. Nas alegações afirmavam que as fortes vibrações causadas pela perfuração e a mineração tinham afastado o gato andino de seu hábitat. Isso, somado à estiagem da última década - que iria piorar devido às atividades mineradoras - dificultaria enormemente a supervivência do gato andino nesse lugar.
A América Latina é um âmbito complexo de resistência e colaboração com a indústria da mineração. Ao longo dos anos, comunidades indígenas, camponesas e de afrodescendentes têm utilizado diversas estratégias, de batalhas legais até enfrentamentos com a polícia, para afirmar sua soberania sobre os recursos naturais. A história não é linear. Enquanto algumas comunidades se alinham com as corporações mineradoras, outras se opõem com veemência. Este estudo captura instantâneas de uma região na encruzilhada entre o desenvolvimento econômico e a preservação ecológica, onde comunidades e indústrias estão em uma luta contínua pelo controle dos recursos e pelo direito a uma vida saudável e de respeito pelo meio ambiente.
Nas últimas décadas, as abordagens sobre os Direitos da natureza e a Jurisprudência da Terra abordaram questões ambientais urgentes no mundo. A América Latina tem emergido como um ator fundamental nesse processo, fazendo contribuições significativas. Isso está indicando uma mudança de paradigma, onde o conceito de direitos já não é exclusivo dos seres humanos, mas se estende também ao mundo natural com o qual coexistimos. Isso é conhecido como os Direitos da natureza, um termo que abrange tanto a filosofia legal quanto as leis específicas que reconhecem os ecossistemas como entidades com direitos.1 Por exemplo, em suas reformas constitucionais de 2008 e 2009, o Equador e a Bolívia, respectivamente, lideraram o caminho ao reconhecer a Pachamama (ou Mãe Terra) como uma entidade com direitos.2
Estas ideias reconhecem, por exemplo, que a fronteira entre seres humanos e natureza nem sempre é evidente. Considerando que nós, seres humanos, somos 70% água, faz sentido pensar que os arroios, os rios e os ecossistemas dos quais bebemos são prolongações de nós mesmos e vice-versa. Até 2021, aproximadamente 30 países já tinham sancionado leis ou tomado decisões legais e judiciais reconhecendo os direitos de entidades não humanas. As particularidades destas disposições no âmbito do direito variam segundo a região e o país. Esta mudança é impulsionada pela necessidade de proteger a biodiversidade, promover um ambiente saudável e reconhecer formas alternativas de coexistência.3
Direitos da natureza e despojo
A Jurisprudência da Terra enfatiza a necessidade de que os sistemas legais se adaptem ao mundo natural em lugar de forçar o mundo natural a estar alinhado aos marcos legais. Um problema que o direito enfrenta atualmente é sua tendência a ver a natureza de maneira limitada e individualizada em lugar de entendê-la como um ecossistema interligado. Por exemplo, um rio com frequência é considerado uma entidade discreta, em lugar de ser considerado como parte de um ecossistema maior que inclui a flora, a fauna, as nuvens, a chuva, o escoamento e as toxinas que fazem parte diretamente ou estão em um ciclo com o rio. Reconhecer como sujeitos de direitos a entidades naturais também tem complicações. Por exemplo, pode ter o efeito de criar uma paisagem de sujeitos isolados, como uma série de pontos, refletindo os novos sujeitos que agora integram o espaço legal. Claire Duboscq se refere a isso como a “fábrica judicial para produzir os direitos da natureza,” chamando a pensar mais profundamente o que realmente estamos criando com estas decisões.4 Nesse sentido, não se trata apenas do número de decisões legais tomadas pelos tribunais, mas de compreender como diferentes mundos (humanos e não humanos) coexistem no mesmo espaço e levar esta discussão ao âmbito do direito.5
Neste projeto - que está focado na questão do despojo – de que forma se relacionam os direitos da natureza e o despojo? E especificamente: qual é o objeto do despojo nos diversos casos analisados? Quando se observam as relações entre os seres humanos e outros seres torna-se evidente que os despojos não se limitam à localização geográfica específica onde há um projeto minerador, por exemplo. Como demonstram os casos apresentados aqui, o impacto da extração de minérios em uma área pode afetar significativamente os recursos hídricos em outra. Em outras palavras, os despojos podem ocorrer em diferentes localizações e sem levar em conta as fronteiras. Esta perspectiva sugere que os despojos são uma série de circulações e transferências, similar ao que descreve o conceito de translocalidade.6 O que aparentemente está enterrado na extração de minérios está realmente conectado a várias localizações e a diferentes realidades ambientais, econômicas e políticas. Isso se deve a que os ecossistemas consistem em uma comunidade de organismos interagindo entre si. Precisamente, é isso o que está no núcleo do que os Direitos da natureza buscam reconhecer.
Três casos
Buscando preservar um hábitat comum, em oposição a projetos mineradores, os casos aqui apresentados compartilham uma estratégia similar: a participação de não humanos no processo legal. Estes casos mostram como podemos adaptar e transformar nossas práticas mediante esforços colaborativos entre cientistas, comunidades, animais e plantas para salvaguardar a existência compartilhada. Especificamente, estes casos destacam os laços formados com entidades não humanas e o meio ambiente à medida que as atividades cotidianas revelam novas solidariedades. Por exemplo, a identificação de uma nova espécie de orquídea modificou as dinâmicas de poder em uma disputa legal contra um projeto minerador que estava tendo impacto nas fontes de água em uma comunidade da Colômbia. O texto salienta a conexão entre os seres humanos e o meio ambiente ao mostrar que qualquer coisa que afetar a orquídea terá também impacto nas pessoas. Então, a orquídea não é só uma planta, ela compartilha o hábitat e a vida com a comunidade circundante. Assim, preservar a espécie é também preservar a própria existência.
Em uma história similar, durante mais de 30 anos, as comunidades do Valle de Íntag, na província de Imbabura, no Equador estiveram lutando para proteger suas terras das operações mineradoras. Recentemente, seus esforços obtiveram uma vitória significativa nos tribunais, devido a, entre outras coisas, a redescoberta de uma rã que se considerava extinta. Esse achado teve um papel importante na decisão de cancelar a licença de extração mineral para o projeto de exploração de cobre Llurimagua. Comunidades locais, cientistas e organizações trabalharam incansavelmente para preservar a floresta de névoa, um hábitat essencial para a rã- arlequim de nariz comprido. Depois de uma prolongada batalha legal, a Corte Provincial falhou em favor daqueles que tinham defendido a rã e seu ecossistema. É fácil de imaginar que a evidência apresentada mudou o resultado. Entretanto, é importante dizer que quando consideramos as necessidades tanto das pessoas quanto das espécies e seus ambientes compartilhados, estamos reconhecendo a coexistência de múltiplos mundos.
Finalmente, como numa partida de xadrez, quando analisamos casos judiciais, encontramos que o tabuleiro está em constante mudança. Cada movimento aponta para uma modificação na estratégia, com os jogadores ajustando suas peças para o que vai acontecer. A vez de um jogador acaba quando o relógio se detém, enquanto o outro jogador aproveita o momento para fazer seu movimento. Mas, na verdade, o jogo nunca termina. O relógio nunca se detém. As histórias dos casos legais encarnam uma negociação contínua e uma variedade de possibilidades em cada movimento e transição. Vou compartilhar instantâneas de três casos em que cientistas, membros da comunidade, animais, plantas e acadêmicos colaboram para proteger seus lares e suas vidas. Vou fazer uma pausa momentânea no relógio para dar uma olhada nessas histórias. Embora esses casos possam ser muito diferentes no presente, eles contêm elementos significativos que vou destacar em cada uma das entradas.
Para explorar esses casos e saber mais sobre cada contexto, acesse “En busca del gato andino” , “Había una vez una orquídea”, e “Una rana en el bosque de niebla”.
Referências
Appadurai, Arjun. 1996. Modernity at Large: Cultural Dimensions of Globalizations. Minneapolis: University of Minnesota Press.
Berros, María Valeria. 2021. “Challenges for the Implementation of the Rights of Nature: Ecuador and Bolivia as the First Instances of an Expanding Movement.” Latin American Perspectives 48 (3): 192–205. https://doi.org/10.1177/0094582X211004898.
de la Cadena, Marisol, and Mario Blaser, eds. 2018. A World of Many Worlds. Durham: Duke University Press.
Kauffman, Craig M., and Pamela Martin. 2021. The Politics of Rights of Nature: Strategies for Building a More Sustainable Future. Cambridge: Massachusetts Institute of Technology.
Bonilla Maldonado, Daniel. 2019. “Environmental Radical Constitutionalism and Cultural Diversity in Latin America: The Rights of Nature and Buen Vivir in Ecuador and Bolivia.” Revista Derecho Del Estado, no. 42 (January): 3–23. https://doi.org/10.18601/01229893.n42.01.
Porst, Luise, and Patrick Sakdapolrak. 2017. “How Scale Matters in Translocality: Uses and Potentials of Scale in Translocal Research.” Erdkunde 71 (2): 111–26. https://doi.org/10.3112/erdkunde.2017.02.02.
Kauffman y Martin, The Politics of Rights of Nature, 13. ↩︎
Berros, Challenges for the Implementation of the Rights of Nature; Bonilla, El constitucionalismo radical ambiental y la diversidad cultural en América Latina, 5-6. ↩︎
Kauffman y Martin, The Politics of Rights of Nature, 10-11. ↩︎
Duboscq, La fabrique colombienne des droits de la nature: ethnographier la judiciarisation de milieux humides. ↩︎
Blaser and de la Cadena, A World of Many Worlds. ↩︎
Sobre a translocalidade, um lugar para começar a estudar o conceito ver: Arjun Appadurai (1996), “Modernity at Large”, e Porst e Sakdapolrak (2017), “How scale matters in translocality”. ↩︎
Citação
Angel Botero, Carolina. 2024. 'Harmonizando a lei e a natureza: de que forma as comunidades locais, os cientistas, os animais e as plantas colaboram para a proteção de hábitats compartilhados'. Despossessões nas Américas. https://dia.upenn.edu/pt/content/Angel-BoteroC002/
![Views from Chingaza National Park, Colombia. \[Photo credit\]: Photo taken by Carolina Angel Botero in March, 2018](/images/content/Angel-BoteroC002/image1_hu8c1ffc568e5dc6ed25e6cab1a85cafbe_9019129_1110x0_resize_q80_lanczos.jpeg)

